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A Mediação é um processo não-adversarial e voluntário de resolução de controvérsias por intermédio do qual
duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, buscam obter uma solução consensual que possibilite preservar o
relacionamento entre elas. Para isso, recorrem a um terceiro facilitador, o Mediador-especialista imparcial,
competente, diligente, com credibilidade e comprometido com o sigilo; que estimule, viabilize a comunicação
e auxilie na busca da identificação dos reais interesses envolvidos.
O Mediador, através de uma série de procedimentos e de técnicas e características próprias que a diferenciam
de outras formas de resolução de controvérsias, identificando os interesses das partes e construindo com
elas, sem caráter vinculativo, opções de solução, visando ao consenso e/ou à realização do acordo. A
Mediação envolve aspectos emocionais, relacionais, negociais, legais, sociológicos, entre outros. Assim,
quando necessário, para atender às peculiaridades de cada caso, também poderão participar do processo
profissionais especializados nos diversos aspectos que envolvam a controvérsia, permitindo uma solução
interdisciplinar por meio da complementaridade do conhecimento.
A opção pela Mediação prestigia o poder dispositivo das partes, possibilita a celeridade na resolução das
controvérsias e reduz os custos. Os procedimentos são confidenciais e a responsabilidade das decisões cabe
às partes envolvidas.
A Mediação é um acordo de vontades (motivo pelo qual deverá ser objeto de um contrato sempre que for
instalado seu procedimento) que prescinde de regulamentação legal, muito embora se faça necessário alcançar
uma desejável uniformidade dos seus princípios e regras gerais.